Lei 5.811, arts. 4º e 8º
Escala 14x14: como funciona e quantos dias posso ficar embarcado?
Resposta curta
Na escala 14x14 a pessoa passa 14 dias a bordo em turnos de 12 horas e 14 dias em terra, porque a Lei 5.811 dá 24 horas de folga para cada turno trabalhado e proíbe mais de 15 dias seguidos em serviço nesse regime. Escalas com mais folga, como a 14x21, vêm de acordo coletivo ou contrato, e o pagamento da dobra (ficar além da escala ou trabalhar na folga) depende do que o acordo coletivo prevê.
Texto de Carlos Renato Guerra da Fonseca, OAB/RJ 104.487. Atualizado em .
Foto: Haeliel, CC0
A lei em números
14dias
a bordo, em turnos de 12 horas
escala 14x14
14dias
em terra: 24 horas de folga por turno trabalhado
art. 4º, II
15dias
seguidos em serviço, no máximo
art. 8º
A escala não é uma escolha solta da empresa: ela nasce de duas regras da Lei 5.811. Uma diz quanto de folga cada turno gera (art. 4º, II). A outra diz quantos dias seguidos a pessoa pode ficar em serviço (art. 8º). Tudo que passa disso, como a 14x21, as trocas de escala e o valor da dobra, vem do acordo coletivo ou do contrato, e muda de empresa para empresa.
Por que 14 por 14?
No mar, a lei permite turno de 12 horas (art. 2º, § 1º, a). Em troca, cada turno de 12 horas dá direito a 24 horas seguidas de repouso. Quem faz 14 turnos a bordo soma 14 dias de folga em terra. Essas folgas cumprem a obrigação da empresa com o descanso semanal remunerado (art. 7º).
A Constituição fala em turno de 6 horas para revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). O TST firmou que a Lei 5.811 continua valendo para a jornada dos petroleiros (Súmula 391, I), e por isso o turno de 12 horas no mar segue permitido.
Como se comparam as escalas?
| Escala | Dias a bordo | Dias em terra | De onde vem |
|---|---|---|---|
| 14x14 | 14 | 14 | proporção mínima da Lei 5.811 no turno de 12 horas (art. 4º, II) |
| 14x21 | 14 | 21 | acordo coletivo ou contrato; dá mais folga que o mínimo da lei |
| 21x21 | 21 | 21 | passa do limite de 15 dias do art. 8º; a validade depende do acordo e da jornada praticada |
Posso ficar mais de 15 dias a bordo?
A lei diz que não: no turno de 12 horas e no sobreaviso, o limite é de 15 dias consecutivos em serviço (art. 8º). O texto não traz exceção.
Há acordos coletivos que tratam de situações em que a folga não é gozada. A Receita Federal, ao analisar esse tema, descreveu cláusulas de acordo coletivo para folgas perdidas por treinamento de interesse da empresa ou por continuidade da operação em situações imprevistas, pagas de forma simples ou múltipla (Solução de Consulta Cosit 85/2025).
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT dá mais peso ao acordo coletivo em temas de jornada (art. 611-A) e diz que regras de duração do trabalho não contam como normas de saúde e segurança para esse fim (art. 611-B, parágrafo único). Por isso, quando um acordo mexe na escala, a análise olha o texto do acordo e a lei juntos.
O que é a dobra?
Na fala de quem embarca, dobra é ficar a bordo além da escala ou trabalhar em dia que seria de folga. O STJ usa a mesma palavra: “dobra de regime (ou dobra offshore)”. Quando a folga não gozada vira pagamento, ela é chamada de folga indenizada, termo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também usa.
A Lei 5.811 não diz quanto vale esse dia. O valor e a forma de pagamento ficam no acordo coletivo ou no contrato. Para o descanso semanal trabalhado e não compensado, a regra geral do TST é o pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal (Súmula 146). Como a folga do embarcado faz as vezes do descanso semanal (art. 7º da Lei 5.811), esse ponto pode entrar na análise, sempre ao lado do que o acordo coletivo prevê.
Se esse pagamento sofre imposto de renda é outra discussão, explicada na página sobre folga indenizada e imposto de renda.
A decisão do TST de 2026 acabou com a escala 14x21?
Pelo texto que o próprio TST publicou, não. Em 2 de junho de 2026, a 4ª Turma (processo Ag-RRAg-101382-63.2018.5.01.0483) seguiu a SBDI-1 (Emb-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483, publicada em 28/11/2025): é inválido o sistema de compensação das folgas de trabalhadores embarcados na 14x21 imposto pela empresa sozinha. Com isso, ficou mantida a condenação daquele caso ao pagamento das folgas suprimidas. O ponto julgado foi a forma de compensar folgas perdidas, e não a escala.
E a 21x21?
Em 8 de outubro de 2025, a 7ª Turma do TST (RR-101241-50.2018.5.01.0481) considerou inválido um regime 21x21 em que o trabalhador fazia turnos de 12 horas durante os 21 dias embarcado, sem repouso de 24 horas. O acordo coletivo daquele caso permitia mais dias embarcado, mas não tratava da jornada, e a Turma acrescentou que, mesmo que tratasse, a cláusula não valeria ali, por ofender a saúde do trabalhador e a Constituição. É a decisão de um caso: cada processo é julgado conforme as provas e o acordo aplicável.
Na prática, a bordo
Imagine uma técnica de manutenção, personagem fictícia, na escala 14x14. No 12º dia, a empresa pede que ela fique mais 4 dias para cobrir a falta de um colega. Ela chegaria a 16 dias seguidos em serviço, um a mais que o limite do art. 8º, e perderia 4 dias da folga seguinte. Para saber como esses dias são pagos ou compensados, ela precisa do acordo coletivo da empresa, do registro de embarque e desembarque e dos contracheques do mês. O exemplo só ilustra a regra em tese.
O que diz a lei
- Lei 5.811/72, art. 4º, II: “Repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada turno trabalhado.”
- Lei 5.811/72, art. 7º: essas folgas quitam “o repouso semanal remunerado”.
- Lei 5.811/72, art. 8º: proíbe ficar em serviço “por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos”.
- Constituição, art. 7º, XIV: turno de seis horas em revezamento, “salvo negociação coletiva”.
- CLT, art. 611-B, parágrafo único: “Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde”.
- Súmula 146 do TST: trabalho em domingos e feriados, não compensado, “deve ser pago em dobro”.
Existe prazo para cobrar?
Pela Constituição (art. 7º, XXIX), a ação trabalhista pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os últimos 5 anos.
Quando vale conversar com um advogado
A análise de escala e de dobra depende de papel: registros de embarque e desembarque, escalas publicadas pela empresa, contracheques, contrato de trabalho e o acordo coletivo de cada período. Cada situação tem detalhes próprios, e só com esses documentos dá para dizer, em cada caso, o que a lei e o acordo preveem.
Perguntas frequentes
Escala 14x14 como funciona?
A pessoa trabalha 14 dias seguidos a bordo, em turnos de 12 horas, e depois fica 14 dias em terra. A conta vem da Lei 5.811: cada turno de 12 horas dá direito a 24 horas seguidas de folga (art. 4º, II). Essas folgas também valem como o descanso semanal (art. 7º).
O que é escala 14x21?
São 14 dias a bordo e 21 em terra. Ela dá mais folga do que o mínimo da Lei 5.811 e por isso vem de acordo coletivo ou do contrato, e não da lei. Quem está nessa escala precisa olhar o acordo coletivo da empresa para saber as regras de troca e de compensação de folgas.
Pode ficar mais de 15 dias a bordo?
Pela Lei 5.811, não: no turno de 12 horas e no sobreaviso, o empregado não pode ficar em serviço por mais de 15 dias consecutivos (art. 8º). A lei não traz exceção escrita a esse limite. Quando acontece, o que se discute é o pagamento e a compensação desses dias, conforme o acordo coletivo e a situação.
A decisão do TST de 2026 invalidou a escala 14x21?
Pelo que o TST publicou, não. A decisão de junho de 2026 tratou do sistema de compensação de folgas que a empresa impôs sozinha a trabalhadores na 14x21, e seguiu entendimento da SBDI-1 de novembro de 2025 que considerou esse sistema inválido. A escala em si não foi o ponto julgado (Informativo TST nº 314).
Trabalhar na folga ganha dobrado?
Não há um valor único na lei. Há acordos coletivos que preveem pagamento simples ou múltiplo para o dia de folga trabalhado, e a Receita Federal descreve esse tipo de cláusula na Solução de Consulta Cosit 85/2025. Para o descanso semanal trabalhado e não compensado, a regra geral do TST é o pagamento em dobro (Súmula 146), e como ela se encaixa na folga do embarcado depende do acordo e do caso.
A escala 21x21 é permitida?
A Lei 5.811 limita a 15 dias seguidos em serviço no turno de 12 horas, e 21 dias passam desse número. Em outubro de 2025, a 7ª Turma do TST considerou inválido um regime 21x21 com turnos de 12 horas durante todo o embarque, sem repouso de 24 horas, num caso em que o acordo coletivo só tratava dos dias embarcado (Informativo TST nº 305). É a decisão de um caso: cada processo é julgado conforme as provas e o acordo aplicável.
Quer conversar sobre o seu caso?
Cada caso depende do contrato, da função, da escala e do acordo coletivo. O escritório atende em Macaé e on-line.
Conversar pelo WhatsApp(abre o WhatsApp em outra aba)
